UHE Castanheira

O licenciamento ambiental é um procedimento legal, no qual o órgão ambiental competente examina a possibilidade de implantação e operação de determinado empreendimento que cause alterações no ambiente. É um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), que tem como objetivo garantir o controle de atividades poluidoras. Dessa forma, tem valor significativo para a nossa sociedade, pois proporciona desenvolvimento econômico com a preservação da biodiversidade e da qualidade de vida das populações.

Quem é o responsável pelo licenciamento ambiental?

O órgão ambiental é o responsável pela condução do licenciamento ambiental. Esse órgão pode ser federal, estadual ou municipal. No caso da UHE Castanheira, o licenciamento é estadual e está a cargo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA/MT .

Existem diferentes etapas no licenciamento ambiental. Vamos conhecê-las…

O licenciamento ambiental é um processo longo que acompanha o projeto desde a sua criação, construção e continua por toda sua operação. O licenciamento ambiental envolve muitos estudos, discussão com a comunidade e consulta a outros órgãos envolvidos. O fluxo abaixo apresenta as etapas do licenciamento ambiental.

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Como vimos, para cada etapa do empreendimento é necessária uma licença ambiental. Existem, basicamente, três tipos de licença:

  • Licença Prévia (LP): concedida ainda na fase de planejamento de um empreendimento para autorizar a sua localização e concepção. Para obtê-la, é necessário apresentar e ter a aprovação dos estudos ambientais solicitados pelo órgão licenciador como, por exemplo, o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Na LP, são registradas as ações ambientais que o empreendedor terá que realizar para minimizar, potencializar ou controlar os impactos ambientais daquele empreendimento, chamadas Condicionantes Ambientais. Essas condicionantes podem exigir a apresentação de Programas Ambientais pelo empreendedor, dentre outras ações.
  • Licença de Instalação (LI): aprova o início das obras de implantação do empreendimento. É obtida quando o empreendedor apresenta ao órgão ambiental o detalhamento dos programas ambientais e o atendimento às Condicionantes Ambientais registradas na LP. Em geral, o estudo exigido pelos órgãos ambientais nesta etapa é o Plano Básico Ambiental (PBA), no qual são detalhados todos os Programas Ambientais. Na LI, são apresentadas novas Condicionantes Ambientais para serem cumpridas nas etapas posteriores.
  • Licença de Operação (LO): permite o início da operação do empreendimento. É concedida após a comprovação de cumprimento das Condicionantes Ambientais da LI e da implantação dos Programas Ambientais previstos no PBA. Na LO, também são estabelecidas novas Condicionantes Ambientais a serem cumpridas durante toda a operação.

Em qual etapa do licenciamento estamos?

A UHE Castanheira encontra-se na etapa de obtenção da Licença Prévia. O EIA/RIMA foi entregue na SEMA-MT e será analisado. O próximo passo é a realização das Audiências Públicas.

Audiencia 1

Audiencia 2

 

Para conhecer mais sobre o EIA/RIMA clique aqui.

 

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