Saiba Mais Sobre o EIA – Estudo de Impacto Ambiental
Para a construção de um empreendimento desse porte é necessária a realização de um Estudo de Impacto Ambiental, que visa identificar os impactos gerados durante o planejamento, a construção e operação, e também indica a necessidade de execução de medidas e programas ambientais buscando reduzir e controlar os impactos sobre o meio ambiente, incluindo a população da região.
O Estudo de Impacto Ambiental – EIA é um documento técnico que contém, basicamente, os aspectos do empreendimento, a sua localização, o diagnóstico ambiental dos meios físico, biótico e socioeconômico da área influenciada pelo empreendimento, os impactos sobre o meio ambiente e as medidas necessárias para minimizar, compensar e controlar os impactos negativos, bem como potencializar os impactos positivos. Este estudo é realizado por uma equipe multidisciplinar composta por profissionais técnica e legalmente habilitados.
O Termo de Referência (TR) emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso (SEMA-MT) é o documento que orienta como o EIA deve ser elaborado
O EIA é um material muito extenso e apresenta linguagem técnica muitas vezes de difícil entendimento pelo público em geral. Por isso, é também elaborado o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, um resumo do EIA que deve ser facilmente lido e compreendido por todos os interessados.
Conheça o RIMA da UHE Castanheira clicando na imagem abaixo.
O conteúdo do EIA da UHE Castanheira está dividido em três volumes. Clique em cada volume para conhecer o Estudo na íntegra.
- Volume 1 – Introdução, Informações Gerais, Aspectos Legais, Caracterização do Empreendimento, Estudos Preliminares e Diagnóstico Ambiental;
- Volume 2 – Análise Integrada, Síntese da Qualidade Ambiental, Identificação e Avaliação de Impactos Ambientais, Medidas e Programas Ambientais, Prognóstico Ambiental, Análise de Riscos e Considerações Finais; e
- Volume 3 – Referências Bibliográficas, Equipe Técnica, Glossário e Anexos.
É avaliando estes documentos que o órgão licenciador decide sobre a concessão ou não da Licença Prévia (LP).